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VOCÊ CONHECE AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE EXIGIDA POR LEI PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS?
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Você conhece as normas de acessibilidade exigida por lei para estabelecimentos comerciais?

 Veja agora as 12 normais principais para o comércio

1. O estabelecimento comercial deve ter uma estrutura de sinalização adequada a pessoas que se locomovem com muletas.

2. As regras da ABNT determinam que toda área de circulação deve ter espaço para a circulação de cadeira de rodas de 0,80 por 1,20.

3. As vagas acessíveis devem seguir os seguintes padrões: localização próxima à entrada do estabelecimento e acesso facilitado ao local. Não devem ser localizados em pontos distantes e deve ter sinalização diferenciada.

4. Rota acessível: um trajeto continuo que não podem ser instaladas em altura superior a 1,10 m devem, obrigatoriamente, permitem a abertura com um único movimento e o mínimo de esforço.

5. O vão livre das portas deve ser de, no mínimo 0,80m de largura e 2,10 de altura. As maçanetas não podem ser instaladas em altura superior a 1,10 e devem, obrigatoriamente, permitir a abertura com um único movimento e o mínimo de esforço.

6. Os sanitários acessíveis devem ser colocados próximo as rotas acessíveis e devem contar com integração para demais instalações sanitárias. Casos sejam instalados em pontos distantes, é obrigatório o uso de botões de emergência nas áreas internas dos banheiros, justamente para alertar sobre quedas.

7. Recomendação para estabelecimentos comerciais de grande porte, como centros comerciais onde há grande fluxo de pessoas: Uso de telefones que recebam e enviam mensagens para deficientes auditivos, as mensagens TDD.

8. Pelo menos 5% das mesas de trabalho/ refeições devem ser acessíveis a pessoas com cadeiras de rodas. A altura destas podem variar entre 0,75 e 0,80 metros do chão, com avanço mínimo de 0,50 metros.

9. Um ponto importante das normas de acessibilidade é que todo e qualquer equipamento para este fim deve apresentar o SAI, o Símbolo Internacional de Acesso. Gerentes e proprietários de estabelecimentos comerciais devem observar tal indicação nos produtos adquiridos.

10. A sinalização tátil deve ser instalada com foco nas pessoas com baixa ou total deficiência visual.

11. Sinalização sonora adequada a deficientes visuais é uma obrigatoriedade, principalmente para alertar em casos de emergência ou perigo.

12. Quando há elevadores em estabelecimentos comerciais, estes devem com sistema de proteção e reabertura de portas. Sistemas deve garantir proteção entre 5 e 120 cm a partir do piso do elevador e, no mínimo, apresentar 16 feixes de luz nos interruptores.

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