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PLATEL ATENDE AS NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ANVISA
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Platel atende as normas do ministério da Saúde e Anvisa

A linha hospitalar da PLATEL, contempla diferentes modelos de equipamentos que tem como objetivo auxiliar e apoiar o atendimento de médicos com pacientes, facilitando a comunicação entre eles através de sinais sonoros e visuais.

Nossos produtos são submetidos a revisões para garantir o acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e a Anvisa. Sendo as principais: ABNT NBR 9050 de 2004 para a linha acessibilidade e a RDC nº 50 de 2002 para linha hospitalar. Ambas fazem parte de um conjunto de normas específicas, e que devem ser cumpridas para garantir os direitos, a segurança e o bom funcionamento do ambiente.

Confira a seguir, detalhadamente, qual a especificação de cada uma das normas e a sua ligação com os produtos da PLATEL.

ABNT NBR 9050

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR nº 9050 de 2004, define os aspectos relacionados às condições de acessibilidade no meio urbano.

Por meio dela é que são estabelecidos critérios e parâmetros técnicos que devem ser observados quando da construção, instalação e adaptação de mobiliários, espaços e equipamentos urbanos às condições de inclusão.

Baseado nesta Norma, os Alarmes audiovisuais PLT 99 e 98 foram desenvolvidos e tem como objetivo promover a sinalização externa através da sinalização sonora e visual a existência de uma necessidade do usuário em banheiros com acessibilidade de instituições públicas e privadas.

RDC50 2002

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Outro produto elaborado pela Platel, o Sistema de Chamada de Enfermagem, também atende as especificações da norma RDC 2002.

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