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DECRETO GARANTE MAIOR ACESSIBILIDADE EM RESIDÊNCIAS
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Decreto garante maior acessibilidade em residências

Mudança nas leis de acessibilidade entra em vigor em 2020
A partir de agora, as construtoras e incorporadoras terão que seguir novas exigências para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Abrange também áreas internas de novos apartamentos. Entrou em vigor, no início do ano, o decreto nº 9.451/2018 que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) prevendo que todas as unidades dos novos empreendimentos residenciais sejam adaptáveis e que a construtora seja responsável pela adaptação quando solicitada.
Entre os itens definidos pelo decreto, estão a largura mínima de portas e corredores, altura adequada de janelas, instalação de maçanetas tipo alavancas, de barras de apoios nos banheiros, de reforços nas paredes aonde elas forem aplicadas e equipamentos de comunicação, interfones, campainhas e alarmes, com sinais sonoros e luminosos.
O decreto visa contemplar e acolher todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência e tem dificuldades com as tarefas do dia a dia dentro dos seus lares, podendo trazer a eles um pouco de conforto e tranquilidade quando o assunto é acessibilidade. É importante ficar atento as dimensões de acesso, portas, áreas de manobra, nos espaços internos, características de orientação para deficientes visuais, auditivos ou outras deficiências nestes ambientes e nas áreas de uso comum de qualquer edificação.

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